Os EUA é o único país onde o programa de
Au Pair é incluído na Constituição.
Este programa é garantido pelo Departamento de Estado,
que aponta rigorosos regulamentos para este programa, os quais
devem ser seguidos pela família, pela Au Pair e pelas agências.
O Programa Au Pair é projetado para fornecer a melhor oportunidade
para jovens tornarem-se parte de família hospedeira americana,
presenciar o estilo de vida, ajudar com suas crianças e,
em compensação, morar e estudar nos EUA.
Este programa é baseado em permissão de trabalho.
Participantes do programa devem obter documento de permissão
de trabalho chamado ‘formulário DS2019', que é
emitido por uma organização de intercâmbio
cultural. Uma vez que preechem os requisitos, os candidatos podem
receber o formulário DS2019 e solicitarem o visto americano
J-1. De posse da permissão de trabalho (formulário
DS2019) e visto J-1, participantes podem trabalhar legalmente
nos EUA pela duração indicada no formulário
DS2019 e ainda viajar dentros dos EUA por outros 30 dias adicionais
após o período de trabalho.
Assim como outros programa J-1, o Programa Au Pair também
deve ser promovido por uma organização de intercâmbio
cultural autorizada pelo governo americano. Uma
das maiores organizações deste tipo nos EUA é
a nossa parceira americana Cultural Homestay International
(CHI), que é uma empresa educacional, sem fins lucrativos,
de benefício público, com 26 anos de experiência
em intercâmbio cultural, que promove mais de 10.000 programas
de intercâmbio por ano. Esta organização estará
disponível para prestar assistência durante toda
a duração do programa nos EUA.
A CHI é uma das poucas agências autorizadas a emitir
o ‘formulário DS2019’ categoria Au Pair, que
é uma permissão de trabalho legal à Au Pair.
Tal permissão é obrigatória na obtenção
de visto de Au Pair J-1. O web site do CHI é www.chinet.org.